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UrologistaUrologistaS/A.S/A.

Em 19 de junho, tivemos mais uma etapa do projeto Urologista S/A. Desta vez, visitamos as cidades de Fernandópolis, Barretos, São Carlos e Sorocaba. Os colegas nestas cidades passaram a manhã de sábado interagindo com sua Sociedade, seja por meio de apresentações locais, feitas pelos diretores da SBU-SP, seja pela videoconferência sobre "Demandas Judiciais: como prevenir?", com a participação da Dra. Vera Lucia Espinoza Giampaoli, advogada da Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas e do colega urologista Dr. Carlos Alberto Monte Gobbo, conselheiro do Cremesp, ambos com muita experiência na área. Pudemos dirimir dúvidas, esclarecer pontos e discutir meios para evitar dissabores no nosso cotidiano profissional. E ao final do evento, confraternizar em um agradável almoço.

Este é o objetivo deste projeto: fornecer informações não-médicas de qualidade, que possam nos ajudar em outras áreas de nossas vidas, além da Urologia.

Veja abaixo as perguntas e respostas com a Dra. Vera:

Sorocaba: Dr Fernando pergunta: um grupo de especialistas concursados para 20 horas cumprem o horário em 2 dias. Agora a secretaria de saúde quer que cumpram 4 horas por dia. Eles podem recorrer?
Dra. Vera: – Não existem alterações unilaterais de contratos, verifique seu contrato inicial, tome ele como base e recorra.

São Carlos:: Mas quando o médico é processado, quem paga o advogado?
Dra. Vera: – Quem paga é quem contratou o profissional.

Fernandópolis: O paciente pode contestar o Termo de Consentimento dizendo que não leu antes de assinar?
Dra. Vera: – Para a justiça quem assina um documento é porque leu, e essa é uma prova documental de defesa para o médico.

São Carlos: Pode ter rasura no prontuário?
Dra. Vera: – Um documento pode conter adendos, mas nunca rasuras.

Fernandópolis: Qual a importância jurídica do Termo de Consentimento?
Dra. Vera: – É de grande importância para a defesa.

Sorocaba: Vale a pena fazer seguro contra erro médico?
Dra. Vera: – Não vale a pena fazer.

São Carlos:: Em uma complicação da cirurgia que leva á problemas ao paciente, devo faze acordo durante o processo ou devo ir até o fim?
Dra. Vera: – Complicações previstas na literatura médica mesmo que não conste do consentimento informado, não aconselhamos fazer acordo.

Barretos: Se eu for processado e for julgado inocente, eu posso processar o paciente?
Fernandópolis: Se for comprovado que não houve falha do médico, seria interessante processar a outra parte para que houvesse diminuição na abertura de processos contra médicos?
Dra. Vera:- Em regra não, o processo é um direito do paciente.

Fernandópolis: Há alguma forma do médico processado e absolvido ser ressarcido financeiramente de seus prejuízos?
Dra. Vera: – Não, pois os pacientes tem direito a justiça gratuita.

São Carlos:: Vasectomia particular: espera 2 meses para fazer o procedimento?
Dra. Vera: – De acordo com a lei da vasectomia, sim, o que está na lei deve ser cumprido.

Fernandópolis: O prontuário médico adequado, padrão, pode ser mais útil que o consentimento informado?
Dra. Vera: – Eles se complementam, são duas ferramentas necessárias.

Sorocaba: Consentimento deve ser específico para o tipo da cirurgia ou pode ser um genérico?
Dra. Vera: – Deve ser especifico para cada cirurgia.

Sorocaba: O consentimento assinado pelo paciente é documento de defesa do médico em possível processo de erro médico?
Dra. Vera: – Documento indispensável na defesa do médico.

Fernandópolis: Vocês acham que os juízes estão aptos a julgar médicos, considerando-os leigos em Medicina, ou há algum juizado especial para causa médicas?
Dra. Vera: – O juiz não julga, ele nomeia um perito médico que elabora o laudo, e baseado nos elementos desse laudo o juiz determina a sentença para o processo.

São Carlos:: Em cirurgia de paciente particular, se complicar posso tratá-lo no SUS?
Dra. Vera: – Acho uma conduta temerosa do ponto de vista legal e ético.

O que é carta precatória?
Dra. Vera: – Solicitação de um juiz de uma comarca dirigido ao juiz de outra comarca, requerendo providências em um processo aberto em sua jurisdição.

A quem cabe o ônus da prova do médico como pessoa jurídica e pessoa física?
Dra. Vera: – Pessoa física: o ônus da prova cabe ao paciente, salvo raras exceções e Pessoa Jurídica: o ônus cabe a essa pessoa.

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